Regulamento - Olimpíadas de Química Mais

Grande parte do regulamento não é aplicável neste tempo de pandemia, por isso, fica temporariamente indisponível. Salientamos que tudo o que é referente aos programas a serem abordados nas provas não será alterado, tal como as condições de seleção para as finais.

Regulamento atualizado em outubro de 2016

Disposições gerais

I. As "Olimpíadas Portuguesas de Química ", também designadas por "Olimpíadas de Química", são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de química, dirigidos aos estudantes do ensino básico e secundário português e organizados pela Sociedade Portuguesa de Química - SPQ


II. Os objectivos das Olimpíadas de Química são:

    a) dinamizar o estudo e ensino da química nas escolas de ensino básico e secundário;
    b) aproximar as escolas básicas e secundárias às instituições de ensino superior (Universidades e Institutos Politécnicos);
    c) despertar o interesse e gosto pela química, divulgar a química como ciência e cativar vocações para carreiras científico-tecnológicas.
III. As Olimpíadas de Química contemplam vários tipos de competição:
    a) As Olimpíadas de Química Mais (+) dirigidas aos estudantes do ensino secundário.
    b) As Olimpíadas de Química Júnior dirigidas aos estudantes do ensino básico.
    c) As Competições Internacionais - Olimpíadas Internacionais de Química (IChO), as Olimpíadas Ibero-americanas de Química (OIAQ) e as Olimpíadas Europeias de Ciência (EUSO), nas quais a SPQ assegura -através de protocolo com o Ministério da Educação e Ciência - a representação de Portugal.

Olimpíadas de Química Mais

Participantes

1. Podem concorrer todos os estudantes que frequentem, em Portugal, os 10º e 11º anos de escolaridade.

Fases das provas

2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases:
    1ª fase – seleção por escola;
    2ª fase – semifinal;
    3ª fase – final nacional.
3. Na 1ª fase, compete às escolas a seleção e consequente apuramento da sua equipa, constituída por, no máximo, 3 elementos, de acordo com o nº 8 deste Regulamento.
4. A 1ª fase pode igualmente ser organizada em forma de competição regional por uma das instituições do ensino superior da região, a funcionar no modelo semelhante às semifinais e aberta a um maior número de equipas por escola. Esta competição regional não condiciona ou limita o acesso das Escolas participantes à 2ª fase.
5. Cada Escola poderá inscrever para a 2ª fase apenas uma equipa constituída no máximo por 3 elementos).
6. Na 2ª fase, são realizadas 6 semifinais em Instituições de Ensino Superior selecionadas pela SPQ para o efeito. Nestas semifinais serão selecionadas, de acordo com os critérios a seguir indicados, as equipas que poderão participar na 3ª fase.
    6.1. Se na semifinal o número de escolas participantes for inferior a 25 só será selecionada a equipa classificada em primeiro lugar.
    6.2. Se na semifinal o número de escolas participantes for inferior a 50 e igual ou superior a 25 só serão selecionadas as equipas classificadas em primeiro e em segundo lugar.
    6.3. Se na semifinal o número de escolas participantes for igual ou superior a 50 serão selecionadas as três primeiras equipas.
    6.4. Salienta-se que não podem ocorrer empates nas classificações das equipas, pelo que a organização local terá a responsabilidade de ter um sistema de desempate.
    6.5. O número de equipas participantes na 3ª fase (Final Nacional) não poderá ser superior a 12, deste modo, mesmo que o número de escolas participantes for inferior ao estipulado nos pontos anteriores, poderão vir a ser selecionadas mais escolas até atingir este número.
7. Na 3ª fase, correspondente à final e realizada na Universidade de Aveiro, os estudantes apurados concorrerão agora individualmente.

Tipo de provas

8. Na 1ª fase, cabe a cada Escola ou instituição do ensino superior com competição regional escolher, elaborar e realizar as provas para seleção da equipa que inscreverá nas semifinais.
9. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ.
10. Nas semifinais (2ª fase), as provas serão teóricas e realizadas em equipa (por Escola).
11. Na final (3ª fase), cada estudante realizará uma prova teórica individual e uma prova laboratorial individual.
12. Tanto nas semifinais como na final nacional, as provas decorrerão simultaneamente para todos os estudantes.

Programa

13. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 10º ano de escolaridade inclusive para a semifinal e o programa de Química até ao 11º ano de escolaridade inclusive para a final.
14. Em qualquer dos casos (semifinal e final) poderão ser incluídas questões que envolvam:

    i) a aplicação de conhecimentos gerais de química a situações não consideradas explicitamente nos programas;
    ii) assuntos que não constem do programa acima mencionado, desde que sejam fornecidas informações adicionais suficientes para a sua resolução.

Organização das provas

15. As "Olimpíadas de Química" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direção da SPQ.
16. O Coordenador é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Organizadora a que preside e que inclui o Júri de Provas.
17. O Júri de Provas é constituído por docentes e/ou investigadores universitários convidados pelo Coordenador e têm a função de colaborar na elaboração das questões que serão apresentadas aos estudantes em cada prova, e proceder à respetiva classificação no dia das provas.
18. Durante a realização das provas das 2ª e 3ª fases, só é permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis e no caso da prova prática os estudantes devem trazer bata.
19. As datas de realização das semifinais e da final serão fixadas anualmente pelo Coordenador.

Prémios

20. Todos os participantes das semifinais e da final (2ª e 3ª fases) receberão um diploma de participação.
21. Os alunos das equipas classificadas nos primeiros lugares, em cada uma das semifinais, receberam a medalha comemorativa da classificação obtida.
22. Na final, serão atribuídos os prémios especiais das "Olimpíadas" aos alunos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares.
23. Na final, a escola cujos estudantes tiverem a melhor classificação receberá um diploma comprovativo.

Participação em provas internacionais

Atualmente a SPQ participa nas "Olimpíadas Ibero-americanas de Química" (OIAQ) e nas "Olimpíadas Internacionais de Química - International Chemistry Olympiads" (IChO).
24. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais nas quais a representação de Portugal é assegurada - através do protocolo com o Ministério da Educação - pela SPQ, os 10 estudantes (quando as classificações forem muito próximas poderão ser selecionados mais estudantes) melhor classificados na Final.
25. A preparação decorre na Universidade de Aveiro, iniciando-se em novembro e terminando em setembro (desta forma engloba as participações nas IChO e OIAQ).
26. Os elementos selecionados para a preparação serão sujeitos a provas de mérito da responsabilidade dos docentes envolvidos na preparação e coordenadas pela responsável da preparação. As provas têm como objetivo a escolha dos melhores estudantes para comporem as equipas que representarão o país nas referidas competições internacionais.

Disposições finais

27. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome, a idade dos estudantes que integram a equipa, ano de escolaridade bem como o nome do professor acompanhante (que virá com os estudantes) e o seu contacto de correio eletrónico.
28. Até à data da realização da semifinal, cada escola pode substituir total (ou parcialmente) os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. Os estudantes apurados para a final não poderão ser substituídos, por qualquer motivo, por outros elementos.
29. A SPQ financiará, na medida do possível, as despesas de deslocação e/ou alojamento para os três estudantes e o professor acompanhante que participem na Final Nacional. Nesse sentido, espera-se a colaboração das Escolas no sentido de diminuir os custos e a SPQ estipulará anualmente as condições de hospedagem.
30. Os alunos participantes em competições internacionais terão asseguradas as despesas de deslocação e alojamento e serão acompanhados por, pelo menos, um docente universitário nacional (mentor).
31. As classificações obtidas não serão tornados públicas. Em cada semifinal, serão indicadas as equipas apuradas para a final e no caso da final, será divulgada a lista dos selecionados para a preparação, sem indicação de pontuação.
32. A direção da SPQ designa anualmente o organizador nacional das Olimpíadas, que pode conter mais do que um elemento.
33. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora, que consultará o organizador nacional, em 1ª instância e pela Direção da SPQ em 2ª instância.
34. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direção da SPQ.
35. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, compete à direção da SPQ a respetiva resolução, não sendo a sua decisão passível de recurso.